Empresas de Pequeno Porte: Prazo para Renegociação das Dívidas do Simples Nacional com Desconto se Encerrará Nesta Sexta (29)
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Empresas de Pequeno Porte: Prazo para Renegociação das Dívidas do Simples Nacional com Desconto se Encerrará Nesta Sexta (29)

Entre as condições excepcionais estão a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais

 

A adesão ao edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que prevê a renegociação das dívidas do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, será encerrada nesta sexta-feira (29), às 19h.

O programa oferece condições privilegiadas, incluindo descontos substanciais, parcelamentos diferenciados e modalidades de negociação ajustadas às particularidades financeiras de cada contribuinte. A adesão ao programa deve ser realizada de forma inteiramente digital, por meio do portal Regularize.

Os benefícios incluem a possibilidade de redução de até 100% sobre os encargos decorrentes de juros, multas e demais encargos legais da dívida total, além da opção de parcelamento em até 133 vezes, com condições ajustadas à capacidade de pagamento de cada empresa.

Para a concessão dessas benesses, a PGFN realiza uma minuciosa análise do grau de recuperabilidade da dívida, o que implica que os benefícios podem variar conforme o perfil do contribuinte e o montante em atraso.

A transação abrange todas as inscrições elegíveis que não se encontrem garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Adicionalmente, é possível combinar diferentes modalidades de negociação, proporcionando flexibilidade para que as empresas encontrem a solução mais adequada à sua realidade financeira.

O contribuinte poderá ser desqualificado do acordo firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nas seguintes hipóteses:

  1. Inadimplemento da primeira parcela: O não pagamento da primeira prestação da renegociação até o último dia útil do mês da adesão comprometerá a validade do acordo.
  2. Descumprimento de obrigações de parcelamento: Caso não ocorra a quitação integral ou se houver o acúmulo de três parcelas em atraso — consecutivas ou alternadas — no caso de parcelamento da entrada, o contribuinte estará sujeito à rescisão do acordo.
  3. Ausência de documentação: A falta de apresentação da documentação necessária relativa aos débitos em discussão judicial também enseja a exclusão do programa.
  4. Violação das condições estabelecidas: O descumprimento de qualquer outra cláusula constante no artigo 10 do Edital PGDAU nº 7/2024, que rege as condições do programa, resultará na perda dos benefícios.

Em caso de rescisão, o contribuinte será formalmente excluído do acordo de renegociação e perderá todos os benefícios, incluindo as condições facilitadas de pagamento. A partir de então, a cobrança do saldo devedor remanescente será retomada, sem a possibilidade de novos benefícios.

Adicionalmente, será vedada a formalização de uma nova transação, inclusive em relação a débitos distintos, pelo prazo de dois anos contados a partir da data da rescisão, período durante o qual o contribuinte ficará impedido de aderir a novos programas de transação fiscal.

 

Como Consultar as Dívidas no Regularize:

O empreendedor pode consultar os débitos tributários e acessar as opções de renegociação de suas dívidas diretamente pelo portal Regularize, utilizando o seu CNPJ. O procedimento deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o Portal Regularize: Entre no site oficial e, na opção “Negociar Dívida”, selecione “Acesso ao Sistema de Negociações”.
  2. Acessar o Sistema de Negociações (SISPAR): Você será redirecionado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Neste ambiente, clique no menu “Adesão” e escolha a opção “Transação”.
  3. Identificação do Contribuinte: Na tela de identificação, clique em “Avançar” para continuar o processo.
  4. Selecionar Modalidade de Transação: Clique em “Negociações” e, em seguida, escolha “Transação – Edital PGDAU N. 7/2024”.
  5. Escolher Inscrições Elegíveis: Na tela seguinte, selecione as inscrições que são elegíveis à cobrança e clique em “Calcular” para visualizar as condições de renegociação.
  6. Seguir as Orientações: A partir deste ponto, siga todas as instruções das telas subsequentes para completar o processo de consulta e renegociação.
  7. Emitir Documento de Arrecadação: Após finalizar as etapas anteriores, você visualizará um resumo da solicitação de negociação. Para efetuar o pagamento da primeira parcela, clique no botão “Documento de Arrecadação” e emita o boleto correspondente.

Com esses passos, o empreendedor poderá consultar seus débitos e realizar a adesão à renegociação de forma prática e online.

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