Black Friday: como prevenir-se de fraudes e o que fazer caso seja lesado
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Black Friday: como prevenir-se de fraudes e o que fazer caso seja lesado

O evento coincide com o pagamento do 13º salário

 

A Black Friday ocorre nesta sexta-feira, 29 de novembro, e, por coincidir com o momento do pagamento do 13º salário, espera-se um incremento ainda mais significativo nas movimentações do varejo. Contudo, diante da proliferação de ofertas, é imprescindível redobrar a vigilância para evitar tornar-se alvo de fraudes.

Dentre as práticas criminosas mais recorrentes, destacam-se as promoções fraudulentas, os preços artificialmente elevados antes da aplicação dos descontos, os entraves na entrega de mercadorias e o roubo de dados pessoais, com a consequente clonagem de cartões.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou um conjunto de orientações imprescindíveis para que o consumidor possa usufruir das promoções da Black Friday com maior segurança.

 

Os aspectos que os consumidores devem atentar antes, durante e após a realização das compras são os seguintes:

Pesquisa prévia de preços: A fim de se esquivar de armadilhas, a Senacon recomenda que os consumidores monitorem os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem se constituir em valiosas aliadas nesse processo de investigação.

Desconfiança diante de ofertas demasiadamente vantajosas: Produtos com preços excessivamente reduzidos podem ser indícios de armadilhas, muitas vezes associadas a sites fraudulentos que visam a enganação.

Verificação da reputação do vendedor: Antes de concretizar qualquer compra, o consumidor deve proceder à consulta da reputação da loja por meio de sites especializados em avaliações e conferir a regularidade do CNPJ do fornecedor. A plataforma RedeSim disponibiliza a consulta do CNPJ das empresas.

Leitura atenta da descrição do produto: A omissão de informações claras e precisas pode configurar uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação adequada sobre as características, riscos e restrições do produto ofertado.

Direito de arrependimento: Para aquisições realizadas fora de estabelecimentos físicos, como pela internet ou telefone, o consumidor possui um prazo de até sete dias úteis para desistir da compra, sem necessidade de justificar o motivo.

Garantia contra práticas abusivas: O Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou a ausência de suporte técnico pós-venda.

Cuidado com fretes e prazos de entrega: O guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, de maneira clara, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

Ademais, uma forma adicional de evitar ser vítima de fraudes é evitar o acesso a sites suspeitos. Para tanto, o Procon-SP divulgou uma lista com páginas que devem ser estritamente evitadas pelos consumidores.

 

Conforme informou o órgão, até a última segunda-feira (25), foram registradas 1.115 reclamações. Esse levantamento foi realizado após a implementação de um atalho específico para denúncias de consumidores relacionadas às promoções da Black Friday, o qual foi inserido na página inicial da plataforma do órgão.

A Febraban orienta que os consumidores acessem os sites de compras digitando o endereço diretamente no navegador, evitando clicar em links de fontes duvidosas. Além disso, alerta para a desconfiança em relação a promoções cujos preços sejam excessivamente inferiores ao valor real do produto.

“Tenha extremo cuidado com e-mails promocionais contendo links. Ao receber uma mensagem não solicitada ou oriunda de um site no qual não esteja cadastrado para receber ofertas, é fundamental verificar a idoneidade da empresa em questão”, recomenda a entidade.

Outra recomendação da entidade é optar pelo modelo de compra garantida, no qual a plataforma retém o valor da transação até que o comprador confirme a satisfação com o produto.

“Em lojas de redes sociais, verifique se a página exibe selo de autenticação, se possui um número adequado de seguidores e se há comentários de outros consumidores. Desconfie de páginas recém-criadas”, alerta a Febraban.

Além disso, a entidade sugere que os consumidores optem pelo pagamento de compras online utilizando cartões virtuais, bem como façam uso do serviço de notificações por SMS ou outros meios disponibilizados pelos bancos, que informam instantaneamente o valor de cada transação realizada.

Caso se perceba vítima de fraudes, o conselho é registrar uma denúncia formal na delegacia especializada em crimes digitais, além de registrar a queixa em plataformas como Reclame Aqui e nos Procons.

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