Conselho aprova diretrizes para aborto legal em crianças e adolescentes; entenda
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Conselho aprova diretrizes para aborto legal em crianças e adolescentes; entenda

Embora o governo federal tenha se posicionado contra, foi voto vencido; o documento prevê o procedimento em qualquer fase da gestação

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), entidade vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou, nesta sexta-feira (23), uma resolução que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em situações de aborto legal.

O texto em questão viabiliza o aborto em casos de gestação decorrente de abuso sexual, bem como em situações que envolvam risco de vida para a gestante ou quando se verifica a anencefalia do feto.

Entre as diretrizes aprovadas, destacam-se:

  • O encaminhamento direto aos serviços de saúde, sem a necessidade de autorização prévia dos responsáveis.
  • A garantia de escuta especializada para vítimas de violência sexual, assegurando um ambiente respeitoso e seguro.
  • A prioridade do desejo da criança ou adolescente em situações em que haja divergências com os responsáveis legais, com o suporte da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
  • A obrigatoriedade de comunicação dos casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que tal exigência condicione a realização do procedimento.

A resolução foi aprovada por 15 votos a favor e 13 contrários. Estes últimos, oriundos dos representantes do governo federal, que inicialmente participaram da elaboração do texto, mas, após o debate público e as pressões políticas contrárias à medida, recuaram de sua posição.

Em nota oficial, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania informou que “insistentemente questionou os termos da resolução”, solicitando, inclusive, um pedido de vista, que suspendeu a deliberação por alguns dias. Em seguida, o governo solicitou parecer à Consultoria Jurídica do Ministério, que apontou que alguns dos dispositivos da minuta deveriam ser estabelecidos por lei, a ser aprovada pelo Congresso Nacional, sugerindo a necessidade de revisão e aprimoramento do texto, de forma a garantir maior consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.

No entanto, essa argumentação acabou por ser vencida.

Sem peso de lei

O texto aprovado não possui o caráter vinculante de uma lei. Trata-se de um conjunto de diretrizes destinado a orientar a tomada de decisões em casos de aborto em meninas. No entanto, dado o vácuo legislativo, tende-se a dar prevalência ao que está disposto na resolução do Conanda. A norma entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, cabendo ao governo federal a responsabilidade de realizar a publicação em um prazo de cinco dias.

Segundo a legislação brasileira, o aborto é considerado um crime contra a vida, mas há exceções previstas no Código Penal, como nas situações em que “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou quando “a gravidez resulta de estupro e é precedida de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. A resolução do Conanda, embora não possua o peso de uma lei, estabelece orientações que, em meio ao vácuo legislativo, poderão influenciar a interpretação e aplicação dessas regras em casos específicos.

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