Proprietário de Chácara Condenado por Morte de Cavalos em Decorrência do Uso de Fogos de Artifício
Ocorrido em 2019, na Região Interiorana de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu sentença condenatória em desfavor do proprietário de uma chácara, obrigando-o a indenizar seu vizinho em virtude da morte de dois cavalos. Os trágicos acontecimentos remontam ao ano de 2019, em Itápolis, município situado a aproximadamente 360 quilômetros da capital paulista.
O responsável pelos equinos argumentou que o disparo de fogos de artifício realizado pelo locatário da propriedade, durante festividades de fim de ano, foi a causa direta dos óbitos. Requereu, assim, a reparação pecuniária de R$ 40 mil, referente ao valor de mercado dos animais, além de R$ 10 mil a título de danos morais.
A defesa dos proprietários dos cavalos expôs que um dos animais foi acometido de grave traumatismo craniano, resultando em eutanásia, enquanto o outro sofreu lesões na região cervical. Ambos, portanto, foram levados ao sacrifício.
Contrapondo-se, a defesa do réu alegou que não há evidências que corroborem a hipótese de que os fogos de artifício foram a causa das mortes. Argumentou, ainda, que a detenção da chácara por terceiros para a soltura de fogos estava contemplada no contrato de locação.
Condenação
Testemunhas, como o médico veterinário que atendeu os cavalos, confirmaram a versão apresentada pelo proprietário dos animais, afirmando que os fogos de artifício foram disparados na propriedade do réu e que não havia outras fontes de disparos na região.
A decisão judicial considerou a elevada sensibilidade dos animais a ruídos provocados por fogos de artifício, bem como a responsabilidade do proprietário da chácara em assegurar a segurança de seus vizinhos e da fauna local.
Inicialmente, a Justiça havia decidido pela improcedência do pedido de indenização, mas tal decisão foi anulada posteriormente. O relator do caso destacou em seu voto que, “embora a legislação não proíba expressamente a soltura de fogos de artifício em áreas rurais, o costume local e a alta sensibilidade dos animais em relação a esses ruídos devem ser levados em consideração como fonte de direito”.
Ademais, a sentença evidenciou que o proprietário deveria ter conhecimento da prática de soltar fogos de artifício em sua propriedade pelo inquilino, considerando que tal prática era realizada há, pelo menos, três ou quatro anos, sem a devida vigilância. A falta de zelo e precaução resultou, portanto, na morte dos animais.
Legislação sobre Rojões
A queima de fogos de artifício para comemorar a chegada do Ano-Novo é uma tradição profundamente enraizada em diversas localidades brasileiras. Contudo, a legislação referente ao uso de fogos de artifício apresenta variações significativas conforme a jurisdição.
Em algumas cidades, a utilização de fogos de artifício é completamente proibida, enquanto em outras há restrições ao uso de artefatos que produzem altos níveis de ruído ou são estabelecidos limites de horário para sua queima.
No estado de São Paulo, e em especial na capital, o cenário é regulado de maneira rigorosa. Desde o ano de 2021, uma legislação local proíbe a comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício em ambientes urbanos, especialmente em locais de grande aglomeração, como o tradicional Réveillon da Avenida Paulista, que atrai cerca de 2 milhões de pessoas. A medida visa reduzir os impactos ambientais e a sensibilidade de animais e pessoas em relação aos ruídos gerados por esses artefatos.