Congresso Nacional aprova projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025
Proposta segue para sanção presidencial; dispositivo estabelece normas gerais para a execução orçamentária do próximo exercício
O Congresso Nacional deliberou e aprovou, nesta quarta-feira (18), em votação simbólica, o projeto referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025. A proposta segue agora à apreciação final e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto, previamente referendado na terça-feira (17) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), baseou-se no relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO), conferindo-lhe caráter oficial.
Em um desfecho favorável à administração federal, o dispositivo foi aprovado sem impor a obrigatoriedade de cumprimento rigoroso da meta fiscal central. Conforme disposto no projeto, a previsão para o salário mínimo no ano de 2025 é de R$ 1.502. Esse montante permanece alinhado à estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda no envio do texto original ao Legislativo, em abril do corrente ano, observando as diretrizes vigentes de valorização do salário mínimo.
Todavia, a projeção apresentada desconsidera o recente pacote de medidas para contenção de gastos encaminhado pelo governo federal ao Parlamento na última semana. Entre as propostas incluídas no referido pacote, destaca-se uma revisão da política de aumento real do salário mínimo, propondo limitar sua elevação a um acréscimo de 2,5% acima da inflação.
O projeto ainda será submetido à apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados, onde consta da ordem do dia desta quarta-feira. Esse trâmite pode, eventualmente, ensejar alterações no valor final estipulado para o salário mínimo aplicável ao próximo exercício fiscal.
Meta Fiscal
A versão inicial do parecer apresentado pelo relator impunha ao governo a obrigação de perseguir exclusivamente o centro da meta fiscal de déficit zero – o equilíbrio exato entre receitas e despesas – até outubro de 2025. Contudo, o senador Confúcio Moura reconsiderou a posição e suprimiu essa determinação do texto final.
Na prática, a redação original vedava à equipe econômica do governo a utilização do piso inferior da banda da meta fiscal como base para cálculos e projeções. Esse piso correspondia a um déficit equivalente a 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB).
Ao admitir a adoção da denominada “banda inferior”, o governo ganha maior flexibilidade para realizar ajustes financeiros menos austeros, mitigando o impacto sobre as finanças públicas. Dessa forma, torna-se possível implementar cortes mais modestos nos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas primárias, atenuando o congelamento de gastos.
Emendas Parlamentares
Outro aspecto central do projeto refere-se à execução das emendas parlamentares, tema alvo de questionamentos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo do ano em decorrência da falta de transparência na destinação e uso desses recursos.
Em um acordo costurado no plenário, a oposição retirou a obstrução à tramitação do projeto após o governo aceitar uma modificação que elimina a previsão de bloqueio das emendas impositivas – de execução obrigatória –, sejam elas individuais ou de bancadas estaduais.
De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, o consenso alcançado visou restaurar a redação original sugerida pelo relator. Contudo, Rodrigues destacou que, após a aprovação do projeto de lei complementar vinculado ao pacote de medidas de contenção de gastos, o governo terá a prerrogativa de propor ajustes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por intermédio de um novo projeto. Pelo texto aprovado, apenas as emendas de comissão permanecerão passíveis de bloqueio.
Em pronunciamento no plenário, o relator Confúcio Moura declarou não estar plenamente de acordo com todas as alterações realizadas durante o acordo mediado entre o governo e as lideranças partidárias, sob a condução do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que presidiu a sessão. Apesar disso, Moura incorporou os ajustes ao seu relatório, formalizando as mudanças consensuadas.
Na prática, segundo o relator, as emendas impositivas não poderão ser bloqueadas. Isso porque as emendas de comissão, únicas passíveis de tal medida, não possuem caráter obrigatório, e o governo pode decidir, discricionariamente, pela não execução de seus pagamentos.
O relator também inseriu no parecer a exigência de que os beneficiários de emendas de transferência especial, amplamente conhecidas como “emendas Pix”, apresentem, previamente, o plano de trabalho correspondente, detalhando o objeto e o montante dos repasses. O descumprimento dessa exigência poderá acarretar a suspensão da execução dos recursos destinados.
Adicionalmente, o texto aprovado estipula que os recursos alocados ao Fundo Partidário serão corrigidos com base nas disposições previstas no novo arcabouço fiscal, instituído no ano passado em substituição à regra do teto de gastos.
Dessa forma, o reajuste do Fundo Partidário tomará como referência o limite estabelecido pelo arcabouço fiscal, sendo calculado a partir dos valores efetivamente pagos no exercício de 2016, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa abordagem contrasta com a proposta inicial apresentada pelo governo na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que sugeria que o reajuste fosse baseado nos valores de 2023.
Votação
A sessão conjunta que reuniu deputados e senadores na manhã desta quarta-feira foi conduzida pelo vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira. Representantes da oposição manifestaram descontentamento com o que classificaram como um “atropelo” na condução da sessão, criticando a deliberação simbólica, sem o registro nominal dos votos individuais.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado, também expressou insatisfação, alegando que dificuldades técnicas no sistema interno do Congresso impediram a apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Diante das críticas, Marcos Pereira articulou um acordo entre as partes para ajustes no texto da proposta.
Conforme as normas regimentais, a votação da LDO deveria ter ocorrido até julho de 2023, antecedendo o recesso parlamentar de meio de ano. Entretanto, os debates acerca da proposta e do orçamento foram postergados devido às controvérsias em torno das regras de transparência aplicáveis às emendas parlamentares.
Além da LDO, foram aprovados, também em votação simbólica, outros 17 projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) relacionados à realocação de recursos no orçamento de 2024.
Despesas livres de contingenciamento
O parecer de Confúcio Moura da LDO incluiu, ainda, uma lista com 19 tipos de despesas que não poderão ser contingenciadas, ou seja, congeladas no Orçamento de 2025.
- promoção do desenvolvimento regional por meio de recursos arrecadados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus;
- despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo;
- implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras;
- despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
- despesas com análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;
- aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar.
- defesa agropecuária;
- subvenção econômica ao prêmio do seguro rural;
- despesas com proteção, promoção e apoio às populações indígenas;
- programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas;
- programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
- programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;
- Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
- Fundo Nacional do Idoso;
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
- despesas com a prevenção e mitigação de desastres naturais;
- despesas com educação superior na rede federal de ensino;
- despesas com as ações de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a agropecuária e de manutenção de unidades da Embrapa;
- despesas relacionadas ao Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.