Justiça condena pais que não vacinaram os filhos contra a Covid-19 em até R$ 8,4 mil
Os genitores não apresentaram fundamentação médica adequada para a omissão da imunização, sendo a recusa considerada negligência em relação à saúde das crianças
A jurisdição de Santa Catarina proferiu condenações contra genitores que se recusaram a imunizar seus filhos contra a Covid-19.
Os casos ocorreram na cidade de Schroeder, situada a aproximadamente 300 quilômetros da capital Florianópolis. Foram três sentenças proferidas, cujos montantes aplicados configuraram sanções pecuniárias significativas. Em uma das decisões, impôs-se uma multa de R$ 4.236,00, equivalente a três salários mínimos. Em dois outros casos, o montante ascendeu a R$ 8.472,00, representando seis salários mínimos.
As referidas condenações foram divulgadas em 6 de dezembro pela Justiça catarinense.
Os pais em questão não apresentaram qualquer fundamento médico idôneo para a omissão da vacinação de seus filhos. Tanto o Ministério Público quanto o Conselho Tutelar diligenciaram no sentido de persuadi-los à imunização, contudo, tal pleito restou infrutífero.
A obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 encontra-se inserida no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, de modo que a recusa dos pais foi interpretada pela Justiça como uma manifesta negligência em relação à saúde das crianças.
A promotora Ana Paula Destri Pavan destacou que “a recusa dos pais em vacinar os filhos configura uma violação manifesta dos direitos fundamentais à saúde e à preservação da vida”.
Os valores auferidos com as multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder.