Ministros do Supremo afastam hipótese de prisão preventiva de Bolsonaro antes de condenação definitiva
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Ministros do Supremo afastam hipótese de prisão preventiva de Bolsonaro antes de condenação definitiva

Segmento da Suprema Corte defende que eventual detenção do ex-presidente ocorra somente após sentença condenatória colegiada, em prol da estabilidade política nacional

 

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), prevalece o entendimento de que as probabilidades de o ex-presidente Jair Bolsonaro enfrentar uma prisão preventiva, em decorrência de seu alegado envolvimento na tentativa de subverter a ordem democrática, são ínfimas.

Uma facção da Corte adota a posição de que qualquer medida de privação de liberdade deve ser condicionada a uma condenação formal e definitiva, respaldada por julgamento colegiado. Tal precaução visa evitar a intensificação de tensões no já sensível cenário político nacional.

De acordo com fontes internas, a decretação de prisão preventiva – providência aplicada antes da conclusão do devido processo legal – poderia catalisar uma nova onda de manifestações extremistas protagonizadas pelos apoiadores mais radicais de Bolsonaro. Tais atos poderiam, em última instância, comprometer a segurança institucional e amplificar o confronto com a Suprema Corte.

Outro elemento mencionado como indicativo da improbabilidade de uma detenção preventiva é o encaminhamento, já efetivado, do relatório da Polícia Federal ao STF, no qual consta o indiciamento do ex-presidente. Em geral, procedimentos como prisão preventiva e buscas são implementados previamente à divulgação de documentos dessa natureza, evitando que os alvos se antecipem às ações judiciais e policiais.

Portanto, a análise predominante entre interlocutores próximos aos ministros do Supremo Tribunal Federal é que, caso houvesse fundamentos para a decretação de prisão preventiva contra Jair Bolsonaro, tal medida já teria sido implementada. Essa avaliação reflete o monitoramento atento dos desdobramentos do caso por membros da Corte.

O panorama, entretanto, assume contornos distintos em um eventual cenário de condenação. As acusações imputadas ao ex-presidente — que incluem organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — possuem penas somadas que alcançam 28 anos de reclusão, sendo previstas em regime fechado.

Atualmente, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito, deve remeter o relatório ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, ainda nesta semana. Caberá ao procurador avaliar a viabilidade do oferecimento de denúncia formal contra Bolsonaro e os demais 36 indiciados.

Contudo, estima-se que o avanço processual dessa etapa somente se concretize em 2025. A partir de então, o Supremo deverá instaurar ação penal para o aprofundamento das investigações, com a previsão de julgamento final até o mês de junho.

Segundo a jurisprudência estabelecida no emblemático caso do Mensalão, a execução da pena ocorre após a rejeição, pelo colegiado, dos embargos apresentados pela defesa em segunda instância. Assim, eventual cumprimento de sentença contra o ex-presidente seguirá os mesmos parâmetros de rigor procedimental que pautaram aquele precedente histórico.

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