Senado Aprovou Lei que Equipara o Diabetes Tipo 1 a Deficiência
POLÍTICA

Senado Aprovou Lei que Equipara o Diabetes Tipo 1 a Deficiência

Brasil Registra Aproximadamente 600 Mil Pessoas Convivendo com a Comorbidade, Segundo Dados Oficiais

O Senado Federal ratificou, na data de 18 de dezembro, a aprovação de um projeto de lei que equipara o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência em todos os âmbitos legais. O texto, já validado anteriormente pela Câmara dos Deputados, seguirá agora para sanção presidencial do chefe de Estado Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conforme estatísticas oficiais, o Brasil contabiliza cerca de 600 mil indivíduos diagnosticados com diabetes tipo 1.

“O intuito é garantir que esses cidadãos recebam a atenção que lhes é devida há demasiado tempo”, afirmou o senador relator da proposição, Alessandro Vieira (MDB-SE).

O diabetes tipo 1, condição crônica não transmissível, surge quando o sistema imunológico acomete as células pancreáticas responsáveis pela produção de insulina. Tal disfunção ocasiona a deficiência na produção de insulina, bloqueando a capacidade da glicose de adentrar nas células, o que leva ao aumento dos níveis de glicemia no sangue.

Nações como Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha já reconhecem o diabetes tipo 1 como uma condição que confere status de deficiência.

Dados da Federação Internacional de Diabetes colocam o Brasil na sexta posição mundial no que se refere ao número total de pessoas com diabetes, e em terceiro lugar no que diz respeito ao diabetes tipo 1 especificamente.

Regras

O texto legislativo aprovado no Senado estabelece que as mesmas disposições aplicáveis às pessoas com deficiência, conforme previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, serão adotadas também em relação ao diabetes tipo 1.

De acordo com a nova legislação, a avaliação destinada a identificar a condição de deficiência deve ser de natureza biopsicossocial e conduzida por equipes multiprofissionais e interdisciplinarmente.

Entende-se como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprometam sua plena e equitativa participação na sociedade em condições de igualdade com os demais indivíduos.

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