Símbolos Religiosos: Por Unanimidade, STF Ratifica a Legitimidade de Sua Presença em Edifícios Públicos
Supremo Tribunal Federal deliberou sobre recurso interposto pelo Ministério Público Federal, que questionava a instalação de elementos religiosos, como crucifixos, nas sedes dos Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão unânime, validou a permanência de símbolos religiosos nas dependências de instituições públicas, consolidando a sua aceitação no âmbito oficial.
O julgamento teve como ponto central o exame de um recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que impugnava a exibição de artefatos como crucifixos, questionando sua compatibilidade com os princípios que regem a laicidade do Estado brasileiro. A discussão envolvia a tensão entre o respeito à liberdade religiosa e a preservação da neutralidade do Estado em questões de fé.
A análise foi iniciada no dia 15 e culminou com a sessão virtual concluída na última terça-feira, 26, refletindo o posicionamento do Supremo em favor da coexistência de símbolos religiosos no espaço público sem violar a premissa de separação entre religião e governo
Votos
O Caso
A controvérsia sobre a presença de símbolos religiosos em edifícios públicos foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que acionou a Justiça Federal de São Paulo para questionar a exibição desses símbolos nas repartições públicas estaduais.
Em instâncias inferiores, o pedido do MPF foi recusado. No entanto, ao chegar à Suprema Corte, o caso obteve o reconhecimento de repercussão geral, o que conferiu-lhe maior relevância e impacto.
No julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no sentido de rejeitar o pleito do MPF, defendendo que a presença dos símbolos religiosos não contraria os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, da impessoalidade administrativa ou da imparcialidade judicial.
Segundo a PGR, os símbolos religiosos representam a liberdade de expressão religiosa e a diversidade cultural do povo brasileiro, características estas que devem ser preservadas pela tolerância e pelo respeito ao pluralismo que fundamenta a convivência democrática no país