Presidente Lula sanciona Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027
Marco legal garante segurança jurídica para a realização do torneio no Brasil, fortalece o legado do futebol feminino e reconhece pioneiras da modalidade
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ESPORTE
Presidente Lula sanciona Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027
Marco legal garante segurança jurídica para a realização do torneio no Brasil, fortalece o legado do futebol feminino e reconhece pioneiras da modalidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, que estabelece o marco legal para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. A nova legislação reúne as medidas necessárias para a organização do maior evento esportivo feminino do planeta, assegura condições para a recepção de atletas, delegações e torcedores e reforça o compromisso do Governo do Brasil com a promoção da igualdade de gênero no esporte.
“O Brasil está construindo muito mais do que um evento esportivo. Estamos trabalhando para deixar um legado permanente de inclusão, infraestrutura, oportunidades e fortalecimento do esporte. A Copa do Mundo Feminina será um marco histórico para o país e para a América Latina”, destacou o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.
O torneio será entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A expectativa é que reúna mais de três milhões de torcedores e gere impactos positivos para o turismo, os serviços, a infraestrutura e a economia das cidades anfitriãs.
A lei consolida as garantias apresentadas pelo Brasil no processo de candidatura e cria um ambiente de segurança jurídica para o evento. Entre os temas regulamentados estão a venda e a revenda de ingressos, os procedimentos simplificados para concessão de vistos, as regras de trabalho e voluntariado, as ações de segurança pública, a proteção dos direitos comerciais e a coordenação entre os diferentes níveis de governo.
LEGADO – Além de disciplinar a realização do torneio, a legislação estabelece princípios voltados à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, ao combate à discriminação e ao fortalecimento da participação feminina em todas as áreas do futebol, da prática esportiva à gestão.
SEGURANÇA – Caberá à União coordenar as ações governamentais relacionadas à competição, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios. A lei prevê ainda uma Força-Tarefa Nacional de Segurança coordenada pela Polícia Federal para planejar e supervisionar as ações de proteção durante o torneio.
INEDITISMO – A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira edição realizada na América do Sul e representa uma oportunidade histórica para ampliar a visibilidade da modalidade, incentivar a participação de meninas e mulheres no esporte e consolidar um legado social, esportivo e econômico para o país.
RECONHECIMENTO – A nova lei também autoriza o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora da seleção feminina que conquistou a medalha de bronze no Torneio Internacional Feminino da FIFA de 1988 e participou da Copa do Mundo Feminina de 1991. A medida reconhece a contribuição histórica das atletas pioneiras, que abriram caminho para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil.
As pioneiras de 1988
Goleiras: Lica Laurentino e Simone Carneiro (falecidas)
Laterais: Marisa Caju (capitã), Rosilene Fanta e Suzana Cavalheiro
Zagueiras: Elane Rego, Suzy Bittencourt e Sandra Duarte
Meias: Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Russa e Sissi
Atacantes: Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson e Flordelis Oliveira
Seleção brasileira na Copa do Mundo Feminina de 1991
Goleiras: Meg e Miriam Soares
Zagueiras: Rosa Maria, Doralice e Solange
Meias: Márcia Tafarel, Lunalva Almeida, Cenira Sampaio e Rosângela Rocha
Atacantes: Maria Lúcia, Adriana Alvim e Delma Gonçalves




















