Servidores públicos vão poder comprometer 45% da renda com consignado
Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com um veto lei que amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais.
Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. No entanto, o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício foi barrado por Bolsonaro.
Segundo o governo, a criação de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.
A lei e o veto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28.
Mas, durante a tramitação do texto, parlamentares decidiram alterar o porcentual para 45%. Antes da mudança, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto na folha de pagamento e 5% para o cartão de crédito.
A norma determina que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Além disso, veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.
Fonte: FOLHA VITORIA
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